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Projeto Zero Violência

Vamos ajudar em todos os casos

O anonimato será preservado!

Fique tranquila (o)

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E-mail (pode colocar qualquer um caso não queira se identificar) :

Condomínio :

Unidade (quem você está denunciando) :

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LEI Nº 17.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Artigo 1º – Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Parágrafo único – A comunicação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Artigo 2º – Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Lei nº 17.477/21

A lei, sancionada pelo governador Paulo Dantas em 29 de novembro de 2024, determina que a comunicação às autoridades policiais deve conter informações que permitam a identificação do animal, do local onde ele pode ser encontrado, do agressor e as circunstâncias do crime. A ausência ou imprecisão das informações não isenta o condomínio da obrigação de realizar a denúncia.

Além disso, os condomínios estão obrigados a afixar cartazes e comunicados informando sobre a nova lei, conscientizando os moradores sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra animais.

Para a secretária Arabella Mendonça, essa é apenas a primeira etapa de um trabalho contínuo. “Nossa meta é construir um estado onde todos os animais sejam tratados com respeito. Essa lei é um passo fundamental nessa direção, mas ainda temos muito trabalho pela frente.”

Projetos

Objetivo: Criar um ambiente seguro e solidário dentro dos condomínios, com estratégias para prevenção, identificação e combate à violência doméstica, fortalecendo a rede de apoio às vítimas.

Fundamentação Legal

Lei 17.406/2021 (SP) – Obriga síndicos, administradores e responsáveis por condomínios a comunicar indícios de violência doméstica às autoridades.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – Protege mulheres contra violência doméstica e familiar.

  • Outras legislações estaduais e municipais que reforçam o dever de denúncia.

Eixos do Projeto

Prevenção – Educação e conscientização para todos os moradores e funcionários.

Identificação – Treinamento da equipe para reconhecer sinais.

Ação Imediata – Procedimentos claros para denúncia e apoio.

Rede de Apoio – Conexão com serviços públicos e ONGs.

Acompanhamento – Monitoramento e melhorias contínuas.

Plano de Ação

Fase 1 – Preparação

Criar um manual interno de prevenção e denúncia.

Designar um responsável interno para receber relatos (pode ser o síndico ou outro membro confiável da gestão).

Firmar parcerias com delegacias da mulher, centros de referência e ONGs.

Fase 2 – Conscientização

Distribuir cartazes e folhetos em áreas comuns com orientações e contatos úteis.

Realizar campanhas temáticas (ex.: Agosto Lilás, 16 Dias de Ativismo).

Criar canais sigilosos de denúncia dentro do condomínio (e-mail, WhatsApp, QR Code).

Fase 3 – Capacitação

Treinar funcionários (porteiros, zeladores, limpeza) para identificar sinais de violência e saber como agir.

Simular casos para testar procedimentos.

Fase 4 – Ação em Casos Reais

Passo 1: Receber a informação (com sigilo e segurança).

Passo 2: Comunicar imediatamente à autoridade policial (190, 180 ou Delegacia da Mulher).

Passo 3: Apoiar a vítima com acolhimento, orientando sobre rede de apoio.

Passo 4: Registrar internamente a ocorrência (para controle, sem expor dados sensíveis).

Fase 5 – Monitoramento

Reuniões trimestrais para avaliar resultados.

Atualização de materiais e treinamentos conforme necessidade.

Rede de Apoio

Polícia Militar – 190

Central de Atendimento à Mulher – 180

Delegacia da Mulher (endereço e telefone local)

CRAS/CREAS – Centros de assistência social

ONGs e coletivos de apoio a vítimas (parcerias locais)

Serviços de acolhimento emergencial (abrigos)

Recolocação no mercado de trabalho (através de vagas da ASíndico)

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