Lei nº 17.477/21
A lei, sancionada pelo governador Paulo Dantas em 29 de novembro de 2024, determina que a comunicação às autoridades policiais deve conter informações que permitam a identificação do animal, do local onde ele pode ser encontrado, do agressor e as circunstâncias do crime. A ausência ou imprecisão das informações não isenta o condomínio da obrigação de realizar a denúncia.
Além disso, os condomínios estão obrigados a afixar cartazes e comunicados informando sobre a nova lei, conscientizando os moradores sobre a importância de denunciar qualquer tipo de violência contra animais.
Para a secretária Arabella Mendonça, essa é apenas a primeira etapa de um trabalho contínuo. “Nossa meta é construir um estado onde todos os animais sejam tratados com respeito. Essa lei é um passo fundamental nessa direção, mas ainda temos muito trabalho pela frente.”
Objetivo: Criar um ambiente seguro e solidário dentro dos condomínios, com estratégias para prevenção, identificação e combate à violência doméstica, fortalecendo a rede de apoio às vítimas.
Lei 17.406/2021 (SP) – Obriga síndicos, administradores e responsáveis por condomínios a comunicar indícios de violência doméstica às autoridades.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – Protege mulheres contra violência doméstica e familiar.
Outras legislações estaduais e municipais que reforçam o dever de denúncia.
Prevenção – Educação e conscientização para todos os moradores e funcionários.
Identificação – Treinamento da equipe para reconhecer sinais.
Ação Imediata – Procedimentos claros para denúncia e apoio.
Rede de Apoio – Conexão com serviços públicos e ONGs.
Acompanhamento – Monitoramento e melhorias contínuas.
Fase 1 – Preparação
Criar um manual interno de prevenção e denúncia.
Designar um responsável interno para receber relatos (pode ser o síndico ou outro membro confiável da gestão).
Firmar parcerias com delegacias da mulher, centros de referência e ONGs.
Fase 2 – Conscientização
Distribuir cartazes e folhetos em áreas comuns com orientações e contatos úteis.
Realizar campanhas temáticas (ex.: Agosto Lilás, 16 Dias de Ativismo).
Criar canais sigilosos de denúncia dentro do condomínio (e-mail, WhatsApp, QR Code).
Fase 3 – Capacitação
Treinar funcionários (porteiros, zeladores, limpeza) para identificar sinais de violência e saber como agir.
Simular casos para testar procedimentos.
Fase 4 – Ação em Casos Reais
Passo 1: Receber a informação (com sigilo e segurança).
Passo 2: Comunicar imediatamente à autoridade policial (190, 180 ou Delegacia da Mulher).
Passo 3: Apoiar a vítima com acolhimento, orientando sobre rede de apoio.
Passo 4: Registrar internamente a ocorrência (para controle, sem expor dados sensíveis).
Fase 5 – Monitoramento
Reuniões trimestrais para avaliar resultados.
Atualização de materiais e treinamentos conforme necessidade.
Polícia Militar – 190
Central de Atendimento à Mulher – 180
Delegacia da Mulher (endereço e telefone local)
CRAS/CREAS – Centros de assistência social
ONGs e coletivos de apoio a vítimas (parcerias locais)
Serviços de acolhimento emergencial (abrigos)
Recolocação no mercado de trabalho (através de vagas da ASíndico)